Multa por não ter controle de ponto em distribuidora de alimentos em Campo Grande
Gerenciar uma distribuidora de alimentos em Campo Grande exige fôlego, especialmente quando o caixa inicia o turno na madrugada e os repositores não param um segundo no estoque. Manter o fluxo de mercadorias no Jardim dos Estados ou no Centro demanda precisão, mas a falta de um controle de ponto eletrônico adequado, conforme a Portaria 671/2021, coloca o negócio em risco crítico. Sem o registro fiel, a empresa fica vulnerável a processos trabalhistas caros, pois a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova: se o funcionário alegar horas extras não pagas, é o dono da distribuidora quem precisa provar o contrário, sob pena de pagar tudo o que for pedido pelo trabalhador campo-grandense.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em distribuidora de alimentos de Campo Grande
Imagine um balconista de uma distribuidora de alimentos que recebe R$ 2.000,00 mensais. Se ele alegar na justiça que fazia 1 hora extra por dia sem registro, o cálculo vira uma bola de neve. Considerando o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 13,63. Em um mês com 22 dias úteis, são R$ 299,86 apenas de horas extras principais. Ao somar o reflexo no DSR, férias com 1/3, 13º salário e o FGTS de 8%, esse valor salta para aproximadamente R$ 450,00 mensais. Em um processo retroativo de dois anos, o empresário de Campo Grande pode desembolsar mais de R$ 10.800,00 por um único funcionário, sem contar multas administrativas e honorários advocatícios que elevam drasticamente o prejuízo final.
Por que distribuidoras de alimentos em Campo Grande escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Jardim dos Estados, Tiradentes e em toda a região metropolitana de Campo Grande.
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