Pra depósitos em Juiz de Fora/MG

Multa por não ter controle de ponto em depósito em Juiz de Fora

Gerenciar um depósito em bairros movimentados como o São Mateus ou o Centro exige agilidade logística, mas a gestão de pessoas costuma ser o gargalo que gera prejuízos invisíveis. Muitos empresários juiz-foranos acreditam que manter o horário padrão das 09h às 18h anotado apenas 'no papel' é suficiente, mas a falta de um controle de ponto eletrônico robusto, conforme a Portaria 671/2021, abre brechas fatais na justiça. Sem o registro fidedigno, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, fazendo com que qualquer alegação de hora extra não paga pelo vendedor ou estoquista seja presumida como verdadeira, transformando a rotina administrativa em um pesadelo jurídico para o lojista local.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

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Exemplo prático em depósito de Juiz de Fora

Imagine um vendedor de um depósito em Juiz de Fora com salário base de R$ 2.000,00. Se ele alegar na justiça que trabalhava 1 hora extra por dia sem o devido registro, o cálculo é implacável: o valor da hora comum é R$ 9,09, que com o adicional de 50% sobe para R$ 13,63. Em um mês com 22 dias úteis, essa única hora diária soma R$ 299,86. Ao considerar o reflexo em DSR, férias, 13º salário e FGTS sobre um período de dois anos, o custo total acumulado pode ultrapassar R$ 9.500,00 por funcionário. Sem o ponto eletrônico para provar o horário real, sua empresa perde a chance de defesa e arca com valores que corroem o lucro do negócio.

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