Pra depósitos em Joinville/SC

Multa por não ter controle de ponto em depósito em Joinville

Gerenciar o fluxo de entrada e saída em depósitos de Joinville exige mais do que confiança, especialmente quando o movimento no Bucarein ou no Centro aperta. Muitos empresários joinvilenses acreditam que manter o horário padrão das 09h às 18h anotado apenas no papel é suficiente, mas a realidade jurídica é rigorosa. De acordo com a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, a ausência de um controle de ponto eletrônico fidedigno inverte o ônus da prova. Se o vendedor alegar horas extras não pagas, é o dono do depósito quem precisa provar o contrário, transformando a rotina administrativa em um risco financeiro silencioso para o negócio.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

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Exemplo prático em depósito de Joinville

Imagine um vendedor de depósito em Joinville com salário base de R$ 2.200,00 para 220 horas mensais, o que resulta em R$ 10,00 por hora. Sem controle eletrônico, se ele alegar na justiça que fazia apenas 30 minutos de almoço e saía 30 minutos mais tarde todos os dias, somam-se 1 hora extra diária. Em um mês com 22 dias úteis, são 22 horas extras. Com o adicional de 50%, cada hora custa R$ 15,00, totalizando R$ 330,00 mensais. Em um processo de dois anos, esse valor acumulado, somado aos reflexos em férias, 13º e FGTS, pode ultrapassar R$ 10.000,00 por um único funcionário, apenas pela falta de um registro preciso.

Por que depósitos em Joinville escolhem o PontoBarato

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