Pra depósitos em Guarulhos/SP

Multa por não ter controle de ponto em depósito em Guarulhos

Gerenciar o fluxo de entrada e saída em um depósito no Macedo ou na região central de Guarulhos exige atenção redobrada, pois a informalidade no registro de jornada é um gatilho para processos trabalhistas caros. Muitos guarulhenses acreditam que o horário fixo das 9h às 18h dispensa o controle rigoroso, mas a Portaria 671/2021 exige sistemas auditáveis. Sem um ponto eletrônico confiável, a empresa perde a presunção de veracidade, caindo na Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova. Na prática, se o funcionário alegar horas extras não pagas, o dono do depósito terá extrema dificuldade em provar o contrário perante a Justiça do Trabalho local.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

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Exemplo prático em depósito de Guarulhos

Imagine um conferente de depósito em Guarulhos com salário de R$ 2.200,00 por mês, o que resulta em um valor de R$ 10,00 por hora regular. Se esse colaborador alegar que trabalhava 1 hora extra por dia sem registro, o cálculo acumula rapidamente. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 15,00. Em apenas um ano de contrato, essas 20 horas mensais não comprovadas somam R$ 3.600,00 de principal. Ao adicionar reflexos em férias, 13º salário e FGTS, o prejuízo ultrapassa R$ 5.000,00 por funcionário. Sem o comprovante do ponto eletrônico, o juiz aceita a versão do trabalhador, transformando uma economia boba em uma dívida pesada para o caixa da empresa.

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