Multa por não ter controle de ponto em delivery com equipe fixa em Teresina
Manter a organização de um delivery com equipe fixa exige atenção redobrada, especialmente quando a rotina oscila entre o movimento tranquilo do Centro e o pico de pedidos nos bairros Fátima e Jóquei. Muitos empreendedores teresinenses ainda dependem de anotações manuais em cadernos, mas o risco jurídico é altíssimo. Sem um controle de ponto eletrônico robusto, conforme exige a Portaria 671/2021, a empresa fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova. Se o cozinheiro ou o atendente alegar jornadas exaustivas na justiça, é o dono do negócio quem precisa provar o contrário, sob pena de pagar multas pesadas e horas extras retroativas por falta de documentação válida.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em delivery com equipe fixa de Teresina
Imagine um ajudante de cozinha em Teresina com salário base de R$ 1.600,00 que trabalha 44 horas semanais. O valor da sua hora comum é R$ 7,27. Se esse funcionário fizer 2 horas extras por dia durante 20 dias no mês para dar conta da demanda do delivery, ele terá 40 horas extras com adicional de 50%. O cálculo seria: R$ 7,27 x 1,5 = R$ 10,90 por hora extra. Multiplicando pelas 40 horas, o custo mensal apenas de horas extras seria de R$ 436,00. Em uma ação trabalhista de dois anos sem controle de ponto, o juiz pode presumir a jornada alegada pelo funcionário, resultando em uma condenação superior a R$ 10.464,00 apenas em horas extras, fora reflexos em férias, 13º e FGTS.
Por que deliveries com equipe fixa em Teresina escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Fátima, Jóquei e em toda a região metropolitana de Teresina.
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