Pra deliveries com equipe fixa em Maceió/AL

Multa por não ter controle de ponto em delivery com equipe fixa em Maceió

Gerenciar a rotina intensa de um delivery com equipe fixa exige atenção redobrada com a jornada de trabalho, especialmente em polos gastronômicos movimentados como a Jatiúca e Ponta Verde. O hábito de anotar horários em cadernos ou confiar apenas na memória abre brechas perigosas para processos trabalhistas, já que a Portaria 671/2021 exige registros invioláveis. Quando o cozinheiro chega cedo para o preparo e o atendente estende o turno no jantar, a falta de um controle eletrônico eficiente impede a prova real das horas trabalhadas. Para os empreendedores maceioenses, essa desorganização resulta em multas administrativas e na aplicação da Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova contra a empresa.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em delivery com equipe fixa de Maceió

Imagine um ajudante de cozinha em Maceió com salário base de R$ 1.800,00. Se ele realiza 20 horas extras mensais devido ao movimento do fim de semana e a empresa não possui controle eletrônico, o risco financeiro é alto. O valor da hora comum é R$ 8,18; com o adicional de 50%, a hora extra sobe para R$ 12,27. Em um ano, apenas essas horas somam R$ 2.944,80, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Caso o funcionário processe o delivery alegando ter feito o dobro do tempo e a empresa não apresente os cartões de ponto previstos na Portaria 671, o juiz pode presumir que o trabalhador está certo, elevando a condenação para mais de R$ 7.000,00 apenas em horas extras acumuladas.

Por que deliveries com equipe fixa em Maceió escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Ponta Verde, Jatiúca, Pajuçara e em toda a região metropolitana de Maceió.

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Perguntas frequentes

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