Multa por não ter controle de ponto em empresa de dedetização em Uberlândia
Gerenciar uma empresa de dedetização em Uberlândia exige agilidade constante, especialmente quando um técnico falta e outro precisa cruzar bairros como o Santa Mônica ou o Tibery para cobrir o atendimento de última hora. Manter o controle de jornada no caderninho ou em planilhas manuais é um risco invisível que muitos uberlandenses correm sem necessidade. Além da dificuldade logística de saber quem está em cada posto, a falta de um registro confiável, conforme exige a Portaria 671/2021, abre brechas para processos trabalhistas caros. Sem um ponto eletrônico moderno, o empregador perde a presunção de veracidade, ficando vulnerável a alegações de horas extras não pagas que podem desestabilizar o caixa do negócio.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empresa de dedetização de Uberlândia
Considere um aplicador de pragas com salário de R$ 2.000,00 que afirma na justiça ter trabalhado uma hora extra por dia sem registro. O cálculo começa com o valor da hora comum, que é R$ 9,09 (R$ 2.000 dividido por 220 horas mensais). Com o adicional de 50%, essa hora extra custa R$ 13,63. Em um mês com 22 dias úteis, o valor devido seria de R$ 299,86. Multiplicando esse montante por 12 meses, o prejuízo chega a R$ 3.598,32, sem contar os reflexos em FGTS, férias e 13º salário. Pela Súmula 338 do TST, se você não tiver o ponto eletrônico para provar o contrário, o juiz presume que o funcionário está certo, transformando uma economia boba em uma dívida pesada.
Por que empresas de dedetização em Uberlândia escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Santa Mônica, Tibery e em toda a região metropolitana de Uberlândia.
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