Multa por não ter controle de ponto em empresa de dedetização em São Paulo
Gerenciar uma empresa de dedetização em São Paulo exige agilidade, mas o controle de ponto no caderninho é um risco invisível que muitos empreendedores ignoram. Quando um aplicador falta e outro precisa cobrir um posto de última hora na Vila Mariana ou em Pinheiros, a confusão nas anotações manuais abre brechas para processos trabalhistas caros. De acordo com a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, a falta de um registro fidedigno inverte o ônus da prova: se o funcionário alegar horas extras não pagas, é o patrão quem precisa provar o contrário. Sem o controle eletrônico, o juiz tende a aceitar a jornada alegada pelo trabalhador, gerando multas pesadas para o caixa do negócio.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
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Exemplo prático em empresa de dedetização de São Paulo
Imagine um técnico aplicador paulistano com salário de R$ 2.400,00 que afirma na justiça ter feito duas horas extras diárias não pagas durante um ano. Sem o registro eletrônico para contestar, o cálculo é implacável: o valor da hora normal é R$ 10,90, que com o adicional de 50% sobe para R$ 16,35. Duas horas extras por dia útil (22 dias/mês) totalizam R$ 719,40 mensais. Em 12 meses, essa falha no controle gera uma dívida principal de R$ 8.632,80. Somando os reflexos obrigatórios em férias, 13º salário, FGTS e multa rescisória, o prejuízo para a empresa de dedetização pode ultrapassar facilmente os R$ 12.000,00 por um único funcionário, sem contar honorários advocatícios e juros.
Por que empresas de dedetização em São Paulo escolhem o PontoBarato
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