Pra empresas de dedetização em São José dos Campos/SP

Multa por não ter controle de ponto em empresa de dedetização em São José dos Campos

Gerenciar uma empresa de dedetização exige agilidade, mas a falta de controle de ponto eletrônico coloca o negócio em risco jurídico constante. Quando um aplicador falta de última hora e você precisa deslocar outro funcionário para cobrir um chamado urgente no Jardim Aquarius, anotar tudo no caderninho abre brechas para erros graves. De acordo com a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, se você tem mais de 20 funcionários e não possui registros fidedignos, a justiça inverte o ônus da prova. Isso significa que, sem o ponto eletrônico, o juiz tende a aceitar como verdade qualquer alegação de hora extra feita pelo colaborador, gerando um passivo trabalhista perigoso para os empreendedores joseenses.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

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Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de dedetização de São José dos Campos

Considere um técnico dedetizador com salário de R$ 2.400,00 que alega na justiça ter trabalhado duas horas extras por dia, sem o devido registro eletrônico. O cálculo começa pelo valor da hora comum, que é de R$ 10,90 (2.400 dividido por 220 horas). Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 16,35. Se ele trabalhou 22 dias no mês com essas duas horas a mais, o custo mensal é de R$ 719,40. Em um processo retroativo de dois anos, esse valor acumulado chega a R$ 17.265,60, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Sem o comprovante da Portaria 671, sua empresa de dedetização dificilmente conseguirá contestar esse pagamento em uma audiência no Centro de São José dos Campos.

Por que empresas de dedetização em São José dos Campos escolhem o PontoBarato

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Perguntas frequentes

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