Multa por não ter controle de ponto em empresa de dedetização em Niterói
Gerenciar uma equipe técnica que se desloca entre Icaraí e o Centro exige organização, especialmente quando imprevistos forçam mudanças repentinas na escala. O dono de uma empresa de dedetização em Niterói sabe bem o caos que é quando um aplicador falta e outro precisa cobrir o posto de última hora, tentando registrar tudo em caderninhos que se perdem ou rasgam. Manter o controle de jornada manual para mais de 20 funcionários fere a Portaria 671/2021 e abre brechas perigosas. Sem um registro eletrônico confiável, a empresa fica vulnerável a processos onde a palavra do ex-colaborador ganha força total perante a justiça niteroiense.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Trilha de auditoria dos ajustes
- Relatórios CSV/PDF pro contador
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em empresa de dedetização de Niterói
Considere um técnico dedetizador que recebe um salário base de R$ 2.200,00 mensais. Se ele alegar na justiça que fazia duas horas extras diárias sem registro, o cálculo vira um pesadelo financeiro. Com um valor de hora normal de R$ 10,00, a hora extra com 50% sobe para R$ 15,00. Em um mês com 22 dias úteis, seriam R$ 660,00 apenas de horas extras principais. Ao somar o reflexo no DSR (R$ 132,00), 13º salário, férias proporcionais e o FGTS, o custo oculto por um único funcionário pode ultrapassar R$ 10.000,00 em um ano de contrato. Sem o ponto eletrônico, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, obrigando o empresário a pagar esses valores por falta de evidências concretas.
Por que empresas de dedetização em Niterói escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Icaraí, Centro, Santa Rosa e em toda a região metropolitana de Niterói.
Mesmos recursos antifraude dos grandes
GPS incluso em todos os planos. A selfie é opcional: R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada.
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