Multa por não ter controle de ponto em empresa de dedetização em Betim
Gerenciar uma empresa de dedetização exige agilidade constante, especialmente quando um aplicador falta e outro precisa cruzar bairros como o Jardim Brasília ou a Citrolândia para cobrir o atendimento de última hora. O problema surge quando esse controle de jornada fica restrito ao caderninho ou planilhas manuais, métodos que não possuem validade jurídica robusta. Segundo a Portaria 671/2021, a precisão no registro é obrigatória para evitar passivos. Sem um sistema eletrônico confiável, o empresário de Betim fica vulnerável a processos trabalhistas, pois a justiça inverte o ônus da prova, presumindo como verdadeira qualquer alegação de hora extra feita pelo funcionário ausente de registro.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Trilha de auditoria dos ajustes
- Relatórios CSV/PDF pro contador
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em empresa de dedetização de Betim
Imagine um aplicador de pragas em Betim com salário de R$ 2.200,00. Em um mês corrido, ele alega ter feito 2 horas extras diárias não registradas devido à falta de controle eletrônico. O cálculo base de sua hora comum é R$ 10,00; com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 15,00. Multiplicando por 22 dias úteis, o valor mensal chega a R$ 660,00. Se o processo retroagir 5 anos (60 meses), a conta sobe para R$ 39.600,00, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Pela Súmula 338 do TST, se você não tem o ponto eletrônico para provar o contrário, o juiz condenará sua empresa a pagar esse valor integralmente.
Por que empresas de dedetização em Betim escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Jardim Brasília, Citrolândia e em toda a região metropolitana de Betim.
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