Pra empresas que contratam cuidadores em Natal/RN

Multa por não ter controle de ponto em empresa que contrata cuidadores em Natal

Gerenciar uma empresa que contrata cuidadores exige atenção redobrada com as escalas de revezamento, que frequentemente alternam entre técnicos durante o dia e plantonistas noturnos. Em bairros como Tirol e Petrópolis, a demanda por assistência domiciliar cresce, mas muitos empresários natalenses ainda negligenciam o controle de ponto eletrônico exigido pela Portaria 671/2021. Sem um registro fidedigno, o quebra-cabeça da folha de pagamento se torna um risco jurídico imenso, pois a ausência desses dados gera a presunção de veracidade das horas extras alegadas pelo trabalhador, conforme dita a Súmula 338 do TST, expondo o negócio a multas administrativas e condenações pesadas na Justiça do Trabalho.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa que contrata cuidadores de Natal

Imagine um cuidador em Natal com salário base de R$ 2.000,00 para uma jornada de 44 horas semanais, o que resulta em um valor de R$ 9,09 por hora. Se a empresa não possui controle de ponto e o funcionário alega na justiça ter realizado 2 horas extras diárias não pagas durante um ano, o cálculo é implacável. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 13,63. Multiplicando 44 horas extras mensais por 12 meses, o valor principal chega a R$ 7.196,64. Somando reflexos em férias, 13º salário e FGTS, o prejuízo ultrapassa facilmente os R$ 10.000,00 por um único colaborador, apenas porque a empresa não conseguiu provar o horário real de saída devido à falta do registro eletrônico.

Por que empresas que contratam cuidadores em Natal escolhem o PontoBarato

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