Multa por não ter controle de ponto em empresa que contrata cuidadores em Campinas
Gerenciar escalas de plantão noturno e trocas de técnicos entre os bairros Cambuí e Taquaral exige precisão que o papel aceita, mas a Justiça do Trabalho não. Toda empresa que contrata cuidadores em Campinas com mais de 20 funcionários é obrigada a manter o registro de jornada, conforme a Portaria 671/2021. Sem um controle eletrônico antifraude, a escala variável vira um pesadelo jurídico, pois a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova: se você não tem o registro fiel, o juiz presume que o horário alegado pelo cuidador é verdadeiro, abrindo brechas para condenações pesadas em processos trabalhistas na região.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
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Exemplo prático em empresa que contrata cuidadores de Campinas
Considere um cuidador em Campinas com salário de R$ 2.000,00 que alega na justiça ter feito duas horas extras diárias não pagas durante um ano. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, o cálculo baseia-se no valor da hora de R$ 9,09 acrescida de 50%, totalizando R$ 13,63 por hora extra. Em um mês com 22 dias úteis, isso soma R$ 599,72. Ao final de 12 meses, apenas de horas extras principais, o valor chega a R$ 7.196,64. Somando reflexos em férias, 13º salário e FGTS, o prejuízo para a empresa que contrata cuidadores pode ultrapassar R$ 10.000,00 por apenas um funcionário, sem contar multas administrativas e honorários advocatícios.
Por que empresas que contratam cuidadores em Campinas escolhem o PontoBarato
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