Pra creches em Natal/RN

Multa por não ter controle de ponto em creche em Natal

Gerenciar uma creche em bairros como Tirol ou Petrópolis exige fôlego, especialmente ao lidar com escalas complexas que misturam recepcionistas matutinos e técnicos em plantões variados. A falta de um controle de ponto eletrônico adequado, conforme a Portaria 671/2021, transforma essa rotina em um campo minado jurídico para os empreendedores natalenses. Sem registros precisos, a empresa perde a presunção de veracidade sobre a jornada, ficando vulnerável à Súmula 338 do TST. O resultado é a inversão do ônus da prova, onde qualquer alegação de hora extra não paga pelo funcionário passa a ser considerada verdadeira pela justiça, gerando passivos financeiros que comprometem a saúde do negócio.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em creche de Natal

Imagine um monitor de recreação em Natal com salário de R$ 2.000,00 que alega ter feito 10 horas extras mensais não registradas durante um ano. Sem o ponto eletrônico, a creche não consegue provar o contrário. O cálculo começa com o valor da hora comum de R$ 9,09, acrescido de 50%, totalizando R$ 13,63 por hora extra. Em 12 meses, as 120 horas extras somam R$ 1.635,60. Contudo, o risco real é maior: somando reflexos em FGTS, férias, 13º salário e a multa do artigo 477 da CLT, esse valor ultrapassa facilmente os R$ 4.500,00 por um único funcionário, sem contar honorários advocatícios e custas processuais que podem dobrar o prejuízo da instituição.

Por que creches em Natal escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Tirol, Petrópolis, Ponta Negra e em toda a região metropolitana de Natal.

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Perguntas frequentes

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