Pra creches em Feira de Santana/BA

Multa por não ter controle de ponto em creche em Feira de Santana

Gerenciar a escala de uma creche exige precisão, especialmente com turnos que variam entre recepcionistas matutinos e técnicos que cobrem o período da tarde. Em bairros movimentados como a Kalilândia, a rotatividade de horários e os plantões eventuais tornam o fechamento da folha um verdadeiro quebra-cabeça para os gestores feirenses. Sem um controle de ponto eletrônico adequado, conforme exige a Portaria 671/2021, a instituição fica vulnerável a processos judiciais. A ausência de registros fidedignos transfere o ônus da prova para o empregador, conforme dita a Súmula 338 do TST, transformando qualquer erro de anotação manual em um passivo trabalhista perigoso que pode comprometer a saúde financeira da escola infantil.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em creche de Feira de Santana

Imagine um técnico de recreação em Feira de Santana com salário base de R$ 2.000,00. Se este funcionário alegar na justiça que fazia uma hora extra diária não paga devido à falta de ponto eletrônico, o cálculo é implacável. Dividindo o salário por 220 horas, chegamos ao valor de R$ 9,09 por hora. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 13,63. Em um ano (220 dias úteis), essa única hora diária soma R$ 2.998,60. Ao adicionar reflexos em férias, 13º salário e FGTS, o valor ultrapassa R$ 4.000,00 por funcionário. Sem o comprovante do ponto eletrônico, a creche perde o direito de defesa e é condenada a pagar esses valores retroativos de todo o contrato.

Por que creches em Feira de Santana escolhem o PontoBarato

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Perguntas frequentes

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