Multa por não ter controle de ponto em creche em Campo Grande
Gerenciar uma creche em bairros movimentados como o Jardim dos Estados ou o Centro exige atenção redobrada à jornada de trabalho, já que a escala de recepcionistas e técnicos varia conforme o fluxo de entrada e saída das crianças. A falta de um controle de ponto eletrônico adequado, conforme exige a Portaria 671/2021, transforma a folha de pagamento em um verdadeiro quebra-cabeça jurídico para os empresários campo-grandenses. Sem registros precisos, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, fazendo com que qualquer alegação de hora extra não registrada seja presumida como verdadeira, gerando passivos trabalhistas que podem comprometer seriamente o fluxo de caixa da instituição de ensino infantil.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Trilha de auditoria dos ajustes
- Relatórios CSV/PDF pro contador
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em creche de Campo Grande
Imagine um técnico de recreação em Campo Grande com salário de R$ 2.400,00, o que equivale a R$ 10,90 por hora. Se esse funcionário alegar na justiça que fazia apenas 30 minutos extras diários por conta de atrasos na busca das crianças, e a creche não possuir o ponto eletrônico para contestar, o cálculo é pesado. Em um mês com 22 dias úteis, seriam 11 horas extras. Com o adicional de 50%, cada hora custa R$ 16,35, totalizando R$ 179,85 mensais. Em um processo retroativo de dois anos, esse valor acumulado, somado aos reflexos em férias, 13º salário e FGTS, ultrapassa facilmente os R$ 5.500,00 por um único colaborador, evidenciando o risco financeiro da informalidade no controle de jornada.
Por que creches em Campo Grande escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Jardim dos Estados, Tiradentes e em toda a região metropolitana de Campo Grande.
Mesmos recursos antifraude dos grandes
GPS incluso em todos os planos. A selfie é opcional: R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada.
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