Pra creches em Campo Grande/MS

Multa por não ter controle de ponto em creche em Campo Grande

Gerenciar uma creche em bairros movimentados como o Jardim dos Estados ou o Centro exige atenção redobrada à jornada de trabalho, já que a escala de recepcionistas e técnicos varia conforme o fluxo de entrada e saída das crianças. A falta de um controle de ponto eletrônico adequado, conforme exige a Portaria 671/2021, transforma a folha de pagamento em um verdadeiro quebra-cabeça jurídico para os empresários campo-grandenses. Sem registros precisos, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, fazendo com que qualquer alegação de hora extra não registrada seja presumida como verdadeira, gerando passivos trabalhistas que podem comprometer seriamente o fluxo de caixa da instituição de ensino infantil.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em creche de Campo Grande

Imagine um técnico de recreação em Campo Grande com salário de R$ 2.400,00, o que equivale a R$ 10,90 por hora. Se esse funcionário alegar na justiça que fazia apenas 30 minutos extras diários por conta de atrasos na busca das crianças, e a creche não possuir o ponto eletrônico para contestar, o cálculo é pesado. Em um mês com 22 dias úteis, seriam 11 horas extras. Com o adicional de 50%, cada hora custa R$ 16,35, totalizando R$ 179,85 mensais. Em um processo retroativo de dois anos, esse valor acumulado, somado aos reflexos em férias, 13º salário e FGTS, ultrapassa facilmente os R$ 5.500,00 por um único colaborador, evidenciando o risco financeiro da informalidade no controle de jornada.

Por que creches em Campo Grande escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Jardim dos Estados, Tiradentes e em toda a região metropolitana de Campo Grande.

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Perguntas frequentes

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