Multa por não ter controle de ponto em creche em Aracaju
Gerenciar uma creche exige atenção redobrada com a escala de funcionários, especialmente quando a rotina alterna entre recepção matutina e técnicos em plantões estendidos. Em bairros como Atalaia ou Jardins, a rotatividade e a variação de horários tornam o controle manual um risco invisível para o caixa do negócio. Sem um sistema eletrônico adequado às normas da Portaria 671/2021, o proprietário aracajuano fica vulnerável a multas administrativas pesadas e processos judiciais. A ausência de registros fidedignos transfere o ônus da prova para o empregador, conforme dita a Súmula 338 do TST, transformando qualquer erro de anotação em uma dívida trabalhista difícil de contestar perante a justiça local.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em creche de Aracaju
Imagine um monitor de creche em Aracaju com salário de R$ 2.000,00 que afirma realizar 10 horas extras mensais não pagas. Sem o ponto eletrônico, a Súmula 338 do TST presume que o funcionário está certo. O cálculo começa com o valor da hora comum de R$ 9,09, acrescido de 50%, totalizando R$ 13,63 por hora extra. Em um ano, essas 120 horas somam R$ 1.635,60. Adicionando o reflexo no FGTS, férias e 13º salário, o montante ultrapassa R$ 2.200,00 por apenas um colaborador. Se a fiscalização identificar a falta do sistema obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 funcionários, a multa administrativa pode variar de R$ 670,00 a R$ 6.700,00, multiplicada pelo número de profissionais irregulares na unidade.
Por que creches em Aracaju escolhem o PontoBarato
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