Pra cozinhas industriais em São Luís/MA

Multa por não ter controle de ponto em cozinha industrial em São Luís

Gerenciar a rotina de uma cozinha industrial em bairros como o Renascença ou Calhau exige atenção redobrada com a jornada dos colaboradores. O fluxo intenso de São Luís faz com que cozinheiros cheguem de madrugada, enquanto atendentes e ajudantes esticam o turno para cobrir jantares e eventos aos finais de semana. Abandonar o caderno de ponto e ignorar a Portaria 671/2021 coloca o empresário ludovicense em risco direto. Sem um registro eletrônico confiável, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, presumindo como verdadeiras as horas alegadas pelo funcionário em uma eventual ação trabalhista, o que pode gerar multas pesadas e passivos inesperados para o negócio.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Trilha de auditoria dos ajustes
  • Relatórios CSV/PDF pro contador
  • A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.

Exemplo prático em cozinha industrial de São Luís

Imagine um ajudante de cozinha em São Luís com salário base de R$ 1.800,00. Se esse funcionário faz 2 horas extras diárias não registradas por 22 dias no mês, o cálculo é direto: o valor da hora comum é R$ 8,18, que com o adicional de 50% sobe para R$ 12,27. No mês, isso soma R$ 539,88 apenas de horas extras. Se o negócio não possui ponto eletrônico e perde uma ação baseada na Súmula 338, o juiz pode condenar a empresa a pagar esses valores retroativos de dois anos, totalizando R$ 12.957,12, sem contar reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas administrativas da fiscalização do trabalho, que podem ultrapassar R$ 4.000,00 por infração.

Por que cozinhas industriais em São Luís escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Calhau, Renascença e em toda a região metropolitana de São Luís.

Mesmos recursos antifraude dos grandes

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Perguntas frequentes

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