Pra cozinhas industriais em São Luís/MA

Multa por não ter controle de ponto em cozinha industrial em São Luís

Gerenciar a rotina de uma cozinha industrial em bairros como o Renascença ou Calhau exige atenção redobrada com a jornada dos colaboradores. O fluxo intenso de São Luís faz com que cozinheiros cheguem de madrugada, enquanto atendentes e ajudantes esticam o turno para cobrir jantares e eventos aos finais de semana. Abandonar o caderno de ponto e ignorar a Portaria 671/2021 coloca o empresário ludovicense em risco direto. Sem um registro eletrônico confiável, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, presumindo como verdadeiras as horas alegadas pelo funcionário em uma eventual ação trabalhista, o que pode gerar multas pesadas e passivos inesperados para o negócio.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em cozinha industrial de São Luís

Imagine um ajudante de cozinha em São Luís com salário base de R$ 1.800,00. Se esse funcionário faz 2 horas extras diárias não registradas por 22 dias no mês, o cálculo é direto: o valor da hora comum é R$ 8,18, que com o adicional de 50% sobe para R$ 12,27. No mês, isso soma R$ 539,88 apenas de horas extras. Se o negócio não possui ponto eletrônico e perde uma ação baseada na Súmula 338, o juiz pode condenar a empresa a pagar esses valores retroativos de dois anos, totalizando R$ 12.957,12, sem contar reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas administrativas da fiscalização do trabalho, que podem ultrapassar R$ 4.000,00 por infração.

Por que cozinhas industriais em São Luís escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Calhau, Renascença e em toda a região metropolitana de São Luís.

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Perguntas frequentes

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