Multa por não ter controle de ponto em cozinha industrial em Santos
Gerenciar o fluxo intenso de uma cozinha industrial em Santos exige precisão, especialmente quando a equipe se divide entre o preparo matinal e o movimento do jantar no Gonzaga ou no Centro. O hábito de anotar horários em cadernos ou folhas soltas é um risco invisível que ignora as exigências da Portaria 671/2021. Sem um controle de ponto eletrônico eficiente, o empresário santista fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova: se o funcionário alegar horas extras não pagas, é o dono do negócio quem precisa provar o contrário. Em um ambiente onde ajudantes e cozinheiros estendem turnos frequentemente, a falta de registros digitais confiáveis é o caminho mais curto para multas pesadas e processos trabalhistas evitáveis.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em cozinha industrial de Santos
Imagine um cozinheiro em Santos com salário base de R$ 2.400,00 (R$ 10,90 por hora). Se ele faz 10 horas extras por mês devido ao pico de demanda nos fins de semana e a empresa não possui ponto eletrônico, o risco financeiro é alto. No cálculo, cada hora extra com 50% custa R$ 16,35. Em um ano, essas 120 horas somam R$ 1.962,00. Contudo, sem o registro previsto na Portaria 671, o funcionário pode alegar em juízo que fazia 30 horas extras mensais. Pela Súmula 338, sem prova documental, o juiz pode aceitar essa versão, elevando a condenação para R$ 5.886,00 anuais, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS, que podem dobrar esse prejuízo por um único colaborador.
Por que cozinhas industriais em Santos escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Gonzaga, Boqueirão, Centro e em toda a região metropolitana de Santos.
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