Pra corretoras de seguros com equipe fixa em Serra/ES

Multa por não ter controle de ponto em corretora de seguros com equipe fixa em Serra

Gerenciar uma corretora de seguros com equipe fixa exige atenção redobrada com a jornada dos corretores e administrativos, especialmente em polos comerciais movimentados como Laranjeiras ou Jardim Limoeiro. Embora o horário comercial pareça previsível no papel, a falta de um controle de ponto eletrônico adequado gera riscos financeiros invisíveis que podem comprometer o lucro da operação. Muitos empresários serranos ignoram que, sem o registro fiel exigido pela Portaria 671/2021, a empresa perde o poder de prova em processos judiciais, transformando pequenos atrasos ou intervalos de almoço mal registrados em passivos trabalhistas pesados que afetam diretamente o fluxo de caixa mensal da corretora.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Trilha de auditoria dos ajustes
  • Relatórios CSV/PDF pro contador
  • A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.

Exemplo prático em corretora de seguros com equipe fixa de Serra

Imagine um assistente comercial em Serra com salário de R$ 2.500,00 que alega na justiça 1 hora extra diária não paga durante um ano por falta de registro de ponto. O cálculo começa com o valor da hora comum, que é R$ 11,36 (2.500 dividido por 220 horas). Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 17,04. Em um mês com 22 dias úteis, o valor devido é de R$ 374,88. Ao final de 12 meses, apenas de principal, a corretora deve R$ 4.498,56. Somando reflexos em férias, 13º salário e FGTS, esse valor ultrapassa facilmente os R$ 6.500,00 por funcionário, valor que a Súmula 338 do TST presume como devido caso a empresa não apresente os cartões de ponto.

Por que corretoras de seguros com equipe fixa em Serra escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Laranjeiras, Centro, Jardim Limoeiro e em toda a região metropolitana de Serra.

Mesmos recursos antifraude dos grandes

GPS incluso em todos os planos. A selfie é opcional: R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada.

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Confirma o local da batida, ideal pra equipe externa e home office.

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Perguntas frequentes

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