Multa por não ter controle de ponto em corretora de seguros com equipe fixa em Serra
Gerenciar uma corretora de seguros com equipe fixa exige atenção redobrada com a jornada dos corretores e administrativos, especialmente em polos comerciais movimentados como Laranjeiras ou Jardim Limoeiro. Embora o horário comercial pareça previsível no papel, a falta de um controle de ponto eletrônico adequado gera riscos financeiros invisíveis que podem comprometer o lucro da operação. Muitos empresários serranos ignoram que, sem o registro fiel exigido pela Portaria 671/2021, a empresa perde o poder de prova em processos judiciais, transformando pequenos atrasos ou intervalos de almoço mal registrados em passivos trabalhistas pesados que afetam diretamente o fluxo de caixa mensal da corretora.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em corretora de seguros com equipe fixa de Serra
Imagine um assistente comercial em Serra com salário de R$ 2.500,00 que alega na justiça 1 hora extra diária não paga durante um ano por falta de registro de ponto. O cálculo começa com o valor da hora comum, que é R$ 11,36 (2.500 dividido por 220 horas). Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 17,04. Em um mês com 22 dias úteis, o valor devido é de R$ 374,88. Ao final de 12 meses, apenas de principal, a corretora deve R$ 4.498,56. Somando reflexos em férias, 13º salário e FGTS, esse valor ultrapassa facilmente os R$ 6.500,00 por funcionário, valor que a Súmula 338 do TST presume como devido caso a empresa não apresente os cartões de ponto.
Por que corretoras de seguros com equipe fixa em Serra escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Laranjeiras, Centro, Jardim Limoeiro e em toda a região metropolitana de Serra.
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