Pra corretoras de seguros com equipe fixa em São Paulo/SP

Multa por não ter controle de ponto em corretora de seguros com equipe fixa em São Paulo

Gerenciar uma corretora de seguros com equipe fixa exige atenção redobrada à jornada dos corretores e administrativos, especialmente em polos competitivos como a Vila Mariana ou Pinheiros. Embora o horário comercial das 9h às 18h pareça fácil de controlar no papel, a dinâmica de fechamentos e atendimentos externos muitas vezes mascara horas extras não registradas. Sem um controle de ponto eletrônico adequado, conforme exige a Portaria 671/2021, o empresário paulistano fica vulnerável. A falta de registros fidedignos transfere o ônus da prova para a empresa em uma eventual fiscalização ou processo, transformando a rotina administrativa em um pesadelo jurídico que pode comprometer seriamente o fluxo de caixa da corretora.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em corretora de seguros com equipe fixa de São Paulo

Imagine um assistente comercial de uma corretora de seguros com equipe fixa em São Paulo que recebe um salário de R$ 2.200,00. Se este colaborador alegar na justiça que fazia apenas 30 minutos de almoço e trabalhava 1 hora extra por dia, sem o ponto eletrônico para provar o contrário, a Súmula 338 do TST presume a veracidade da jornada alegada. O cálculo é direto: com valor hora de R$ 10,00 e adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 15,00. Em um mês, 22 horas extras somam R$ 330,00. Somando os reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS, o custo sobe para cerca de R$ 500,00 mensais. Em um processo de dois anos, o prejuízo acumulado ultrapassa R$ 12.000,00 por um único funcionário.

Por que corretoras de seguros com equipe fixa em São Paulo escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Vila Mariana, Pinheiros, Tatuapé e em toda a região metropolitana de São Paulo.

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Perguntas frequentes

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