Pra corretoras de seguros com equipe fixa em Brasília/DF

Multa por não ter controle de ponto em corretora de seguros com equipe fixa em Brasília

Gerenciar uma corretora de seguros com equipe fixa exige atenção redobrada com a jornada dos corretores e administrativos, especialmente em centros dinâmicos como a Asa Sul ou Águas Claras. Embora o horário comercial pareça padronizado, a ausência de um controle de ponto eletrônico moderno gera vulnerabilidades críticas perante a Portaria 671/2021. Muitos empresários brasilienses ainda confiam em anotações manuais, mas a Súmula 338 do TST é implacável: se o registro for invariável, a presunção de veracidade passa a ser do funcionário. O que era para ser um fechamento de mês simples transforma-se em um risco jurídico invisível que pode comprometer o fluxo de caixa da sua operação.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
  • A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em corretora de seguros com equipe fixa de Brasília

Imagine um assistente comercial de sua corretora de seguros com equipe fixa que recebe R$ 2.400,00 mensais. Sem o ponto eletrônico, ele alega na justiça que trabalhava 1 hora extra por dia. O cálculo é direto: dividindo o salário por 220 horas, temos R$ 10,90 por hora; com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 16,35. Em apenas um ano de contrato, essas 220 horas extras acumuladas somam R$ 3.597,00. Somando os reflexos obrigatórios em férias, 13º salário e FGTS, o prejuízo ultrapassa R$ 4.500,00 por um único colaborador. Sem o registro fidedigno exigido pela lei, a empresa perde o direito de defesa e é obrigada a pagar esses valores retroativos imediatamente.

Por que corretoras de seguros com equipe fixa em Brasília escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Asa Sul, Asa Norte, Águas Claras e em toda a região metropolitana de Brasília.

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Perguntas frequentes

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