Pra empresas de controle de pragas em Sorocaba/SP

Multa por não ter controle de ponto em empresa de controle de pragas em Sorocaba

Gerenciar uma empresa de controle de pragas em Sorocaba exige agilidade, especialmente quando um técnico falta e você precisa deslocar outro profissional às pressas para um condomínio no Campolim ou uma indústria no Éden. O grande problema surge quando esse remanejamento é registrado apenas no caderninho ou em planilhas manuais. De acordo com a Portaria 671/2021, a falta de um controle de ponto eletrônico confiável expõe o negócio a multas administrativas pesadas e processos judiciais. Sem registros precisos, o empreendedor sorocabano perde o controle das horas extras e da jornada externa, transformando a gestão de pessoal em um verdadeiro campo minado jurídico que compromete o lucro da operação.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Trilha de auditoria dos ajustes
  • Relatórios CSV/PDF pro contador
  • A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.

Exemplo prático em empresa de controle de pragas de Sorocaba

Considere um técnico dedetizador que recebe um salário base de R$ 2.200,00. Se ele realizar apenas uma hora extra por dia útil devido aos deslocamentos entre o Jardim Vergueiro e o Centro, totalizando 22 horas extras no mês, o custo adicional seria de aproximadamente R$ 330,00 mensais, já com o adicional de 50%. Sem o ponto eletrônico, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova contra a empresa. Se o funcionário alegar em juízo que fazia 3 horas extras diárias, e você não tiver o registro oficial para contestar, o valor salta para R$ 990,00 mensais. Em um processo de dois anos, o prejuízo acumulado ultrapassa R$ 23.000,00 apenas em horas extras não comprovadas, sem contar reflexos em férias e 13º salário.

Por que empresas de controle de pragas em Sorocaba escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Campolim, Jardim Vergueiro e em toda a região metropolitana de Sorocaba.

Mesmos recursos antifraude dos grandes

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Perguntas frequentes

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