Multa por não ter controle de ponto em empresa de controle de pragas em Ribeirão Preto
Gerenciar uma empresa de controle de pragas exige agilidade, especialmente quando um técnico falta e você precisa deslocar outro funcionário rapidamente para atender um chamado urgente no Jardim Botânico. O problema é que abandonar o controle rigoroso da jornada e confiar apenas em anotações manuais abre brechas perigosas para multas pesadas. De acordo com a Portaria 671/2021, a modernização do registro é essencial para garantir a validade jurídica dos dados. Para os empresários ribeirão-pretanos, a ausência de um sistema eletrônico confiável significa que, em qualquer disputa judicial, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, presumindo como verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador se os cartões de ponto forem inválidos ou inexistentes.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empresa de controle de pragas de Ribeirão Preto
Imagine um aplicador de defensivos em Ribeirão Preto com salário de R$ 2.200,00 que alega na justiça ter feito duas horas extras diárias não pagas durante um ano. Sem o registro eletrônico previsto na Portaria 671, a empresa perde a defesa pela Súmula 338. O cálculo base começa com o valor da hora de R$ 10,00, acrescido de 50% de adicional, totalizando R$ 15,00 por hora extra. Em um mês com 44 horas extras, o custo é de R$ 660,00. Em 12 meses, apenas de principal, o valor chega a R$ 7.920,00. Somando reflexos em férias, 13º salário e FGTS, o prejuízo por um único funcionário pode ultrapassar R$ 11.000,00, sem contar juros e honorários advocatícios que sufocam o caixa do negócio.
Por que empresas de controle de pragas em Ribeirão Preto escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Jardim Botânico, Iguatemi e em toda a região metropolitana de Ribeirão Preto.
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