Multa por não ter controle de ponto em empresa de controle de acesso em Juiz de Fora
Gerenciar uma empresa de controle de acesso exige precisão absoluta, mas muitos empresários juiz-foranos ainda perdem dias inteiros tentando fechar folhas de pagamento complexas em planilhas manuais. Lidar com escalas 12x36, plantões noturnos e o constante revezamento de postos em bairros como o São Mateus ou o Centro sem um sistema eletrônico moderno é um convite a erros fatais. De acordo com a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, a ausência de registros fidedignos transfere o ônus da prova para o empregador, gerando multas pesadas e passivos trabalhistas que podem comprometer a saúde financeira do seu negócio na Zona da Mata.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empresa de controle de acesso de Juiz de Fora
Imagine um controlador de acesso em Juiz de Fora com salário base de R$ 2.000,00 que alega na justiça ter realizado 20 horas extras mensais não pagas por falta de controle de ponto. Sem o registro eletrônico para provar o contrário, o juiz pode presumir a jornada alegada como verdadeira. O cálculo começa com o valor da hora comum (R$ 9,09), acrescido de 50%, resultando em R$ 13,63 por hora extra. Em um ano, essas 240 horas somam R$ 3.271,20. Adicionando reflexos em DSR, férias, 13º salário e FGTS (aprox. 40%), o prejuízo por um único funcionário salta para cerca de R$ 4.579,68, sem contar multas administrativas e honorários advocatícios.
Por que empresas de controle de acesso em Juiz de Fora escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, São Mateus, Cascatinha e em toda a região metropolitana de Juiz de Fora.
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