Pra empresas de controle de acesso em Goiânia/GO

Multa por não ter controle de ponto em empresa de controle de acesso em Goiânia

Gerenciar uma empresa de controle de acesso exige precisão absoluta, mas muitos empresários goianienses ainda perdem noites fechando folhas de pagamento manualmente em planilhas intermináveis. No dia a dia de quem atende condomínios no Setor Bueno ou grandes centros comerciais no Jardim Goiás, a escala 12x36 e os plantões noturnos tornam o controle de ponto um desafio crítico. Sem um sistema eletrônico adequado conforme a Portaria 671/2021, o risco jurídico é enorme. A falta de registros confiáveis sobre o revezamento de postos abre brechas para processos trabalhistas desgastantes, transformando a rotina administrativa em um verdadeiro gargalo que impede o crescimento do negócio na região metropolitana.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de controle de acesso de Goiânia

Imagine um controlador de acesso em Goiânia com salário base de R$ 1.800,00 que alega na justiça o não recebimento de horas extras por falta de registro eletrônico. Pela Súmula 338 do TST, se a empresa não apresentar o espelho de ponto, a jornada alegada pelo funcionário é presumida como verdadeira. Se ele provar apenas 2 horas extras diárias em uma escala 12x36, o cálculo aproximado seria: valor da hora comum de R$ 8,18 acrescido de 50%, totalizando R$ 12,27 por hora extra. Em um único mês, 30 horas extras somariam R$ 368,10. Em um processo de dois anos, somando reflexos em férias, 13º e FGTS, o prejuízo por um único colaborador pode ultrapassar R$ 12.000,00, sem contar multas administrativas e honorários.

Por que empresas de controle de acesso em Goiânia escolhem o PontoBarato

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Perguntas frequentes

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