Multa por não ter controle de ponto em empresa de controle de acesso em Contagem
Gerenciar uma empresa de controle de acesso exige precisão absoluta, especialmente quando o time está espalhado por condomínios no Eldorado ou indústrias no Riacho. O grande desafio surge na hora de fechar a folha: lidar com escalas 12x36 e plantões noturnos usando planilhas manuais é um convite ao erro e ao prejuízo. Além do desgaste operacional que consome o tempo dos gestores contagenses, a ausência de um registro eletrônico confiável, conforme a Portaria 671/2021, deixa o negócio vulnerável. Sem o controle rigoroso, a empresa perde a defesa em casos de horas extras não comprovadas, transformando a rotina administrativa em um verdadeiro campo de riscos jurídicos e financeiros constantes.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empresa de controle de acesso de Contagem
Considere um controlador de acesso em Contagem com salário base de R$ 1.800,00 que alega na justiça o não pagamento de 2 horas extras por turno em escala 12x36. Em um mês com 15 plantões, isso soma 30 horas extras. Calculando o valor da hora (R$ 8,18) acrescido de 50% (R$ 12,27), o custo mensal seria de R$ 368,10. Em um processo de dois anos, esse valor chega a R$ 8.834,40, sem contar reflexos em férias, 13º e FGTS. Pela Súmula 338 do TST, se a empresa não apresentar os cartões de ponto eletrônicos, a jornada alegada pelo funcionário é presumida como verdadeira, forçando o pagamento de uma dívida que poderia ser evitada com tecnologia.
Por que empresas de controle de acesso em Contagem escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Eldorado, Centro, Riacho e em toda a região metropolitana de Contagem.
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