Multa por não ter controle de ponto em empresa de controle de acesso em Contagem
Gerenciar uma empresa de controle de acesso exige precisão absoluta, especialmente quando o time está espalhado por condomínios no Eldorado ou indústrias no Riacho. O grande desafio surge na hora de fechar a folha: lidar com escalas 12x36 e plantões noturnos usando planilhas manuais é um convite ao erro e ao prejuízo. Além do desgaste operacional que consome o tempo dos gestores contagenses, a ausência de um registro eletrônico confiável, conforme a Portaria 671/2021, deixa o negócio vulnerável. Sem o controle rigoroso, a empresa perde a defesa em casos de horas extras não comprovadas, transformando a rotina administrativa em um verdadeiro campo de riscos jurídicos e financeiros constantes.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Trilha de auditoria dos ajustes
- Relatórios CSV/PDF pro contador
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em empresa de controle de acesso de Contagem
Considere um controlador de acesso em Contagem com salário base de R$ 1.800,00 que alega na justiça o não pagamento de 2 horas extras por turno em escala 12x36. Em um mês com 15 plantões, isso soma 30 horas extras. Calculando o valor da hora (R$ 8,18) acrescido de 50% (R$ 12,27), o custo mensal seria de R$ 368,10. Em um processo de dois anos, esse valor chega a R$ 8.834,40, sem contar reflexos em férias, 13º e FGTS. Pela Súmula 338 do TST, se a empresa não apresentar os cartões de ponto eletrônicos, a jornada alegada pelo funcionário é presumida como verdadeira, forçando o pagamento de uma dívida que poderia ser evitada com tecnologia.
Por que empresas de controle de acesso em Contagem escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Eldorado, Centro, Riacho e em toda a região metropolitana de Contagem.
Mesmos recursos antifraude dos grandes
GPS incluso em todos os planos. A selfie é opcional: R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada.
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