Pra empresas de controle de acesso em Belém/PA

Multa por não ter controle de ponto em empresa de controle de acesso em Belém

Gerenciar uma empresa de controle de acesso exige precisão absoluta, mas muitos gestores belenenses ainda perdem dias inteiros tentando fechar folhas de pagamento no Excel. A complexidade das escalas 12x36 e dos plantões noturnos em postos espalhados por bairros como o Marco ou Nazaré torna o controle manual um campo minado jurídico. Sem um sistema eletrônico adequado às normas da Portaria 671/2021, o negócio fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova contra o empregador. O que era para ser economia vira um pesadelo administrativo que consome o tempo que deveria ser focado na segurança dos clientes e na expansão da operação na capital paraense.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de controle de acesso de Belém

Imagine um controlador de acesso em Belém com salário base de R$ 1.800,00 que alega na justiça ter feito 20 horas extras mensais não pagas por falta de registro confiável. Pela Súmula 338 do TST, sem o ponto eletrônico, a empresa dificilmente vence essa disputa. O cálculo começa com o valor da hora comum de R$ 8,18, que com o adicional de 50% sobe para R$ 12,27. Multiplicando pelas 20 horas, temos R$ 245,40 mensais. Em um processo retroativo de dois anos, esse valor chega a R$ 5.889,60, sem contar os reflexos em férias, 13º salário e FGTS, que podem elevar a condenação para mais de R$ 9.000,00 por apenas um funcionário.

Por que empresas de controle de acesso em Belém escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Nazaré, Umarizal, Marco e em toda a região metropolitana de Belém.

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Perguntas frequentes

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