Pra consultórios com recepção fixa em Teresina/PI

Multa por não ter controle de ponto em consultório com recepção fixa em Teresina

Gerenciar a escala de recepcionistas e técnicos em consultórios com recepção fixa exige atenção redobrada, especialmente em bairros movimentados como o Jóquei ou o Centro. A rotatividade de turnos e os plantões noturnos frequentemente transformam o fechamento da folha em um verdadeiro quebra-cabeça para os gestores teresinenses. Sem um controle de ponto eletrônico adequado, conforme exige a Portaria 671/2021, o estabelecimento fica vulnerável a multas administrativas pesadas e processos judiciais. A ausência de registros fidedignos gera a presunção de veracidade das horas extras alegadas pelo funcionário, conforme dita a Súmula 338 do TST, colocando em risco a saúde financeira da clínica diante da justiça trabalhista local.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em consultório com recepção fixa de Teresina

Imagine um técnico de um consultório com recepção fixa em Teresina que recebe um salário base de R$ 2.000,00. Se esse profissional realizar apenas uma hora extra por dia útil, totalizando 22 horas no mês, o custo adicional seria de aproximadamente R$ 300,00 mensais com o adicional de 50%. Sem o ponto eletrônico para provar a jornada real, em uma eventual ação trabalhista baseada na Súmula 338 do TST, o juiz pode aceitar a alegação de que ele trabalhava três horas extras diárias. Nesse cenário, o valor saltaria de R$ 300,00 para R$ 900,00 por mês. Em um processo retroativo de dois anos, o prejuízo apenas em horas extras saltaria de R$ 7.200,00 para R$ 21.600,00, sem contar reflexos em férias e FGTS.

Por que consultórios com recepção fixa em Teresina escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Fátima, Jóquei e em toda a região metropolitana de Teresina.

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Perguntas frequentes

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