Pra empresas de conservação predial em Uberlândia/MG

Multa por não ter controle de ponto em empresa de conservação predial em Uberlândia

Gerenciar equipes de limpeza e manutenção em uma empresa de conservação predial exige precisão, especialmente quando um encarregado liga avisando que a faxineira faltou no Santa Mônica e outro colaborador precisa cobrir o posto às pressas. O uso de caderninhos ou anotações manuais para controlar essas jornadas é um risco jurídico enorme para os empresários uberlandenses, pois a Portaria 671/2021 exige sistemas seguros e auditáveis. Sem um controle de ponto eletrônico eficiente, o negócio fica vulnerável a processos trabalhistas, já que a falta de registros fidedignos transfere para o empregador o ônus de provar que o funcionário não fez horas extras indevidas.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de conservação predial de Uberlândia

Imagine que um auxiliar de conservação predial em Uberlândia receba um salário base de R$ 1.800,00. Sem o ponto eletrônico, conforme a Súmula 338 do TST, se ele alegar que fazia duas horas extras diárias de segunda a sexta, a justiça pode presumir que o pedido é verdadeiro. O cálculo é direto: o valor da hora comum é R$ 8,18; com o adicional de 50%, a hora extra vai para R$ 12,27. Em um mês com 44 horas extras, o custo adicional seria de R$ 539,88. Somando reflexos em férias, 13º salário e FGTS, uma única ação trabalhista de dois anos pode ultrapassar R$ 15.000,00 apenas em horas extras não comprovadas por falta de registro adequado.

Por que empresas de conservação predial em Uberlândia escolhem o PontoBarato

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