Pra confeitarias em Serra/ES

Multa por não ter controle de ponto em confeitaria em Serra

Gerenciar o fluxo intenso de uma confeitaria exige atenção redobrada, especialmente quando o movimento em bairros como Laranjeiras não para e a equipe precisa se desdobrar entre a produção e o balcão. O grande desafio dos empreendedores serranos é documentar com precisão a jornada de quem chega cedo para preparar as massas ou de quem estende o horário para organizar o estoque. Sem um controle de ponto eletrônico adequado, conforme exige a Portaria 671/2021, o negócio fica vulnerável a processos judiciais onde a palavra do funcionário ganha força total. A ausência de registros fidedignos transfere o ônus da prova para o dono da confeitaria, gerando passivos ocultos que podem comprometer seriamente o caixa da empresa.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em confeitaria de Serra

Imagine um balconista em uma confeitaria no Centro de Serra que recebe um salário base de R$ 1.800,00. Se esse colaborador alegar na justiça que fazia uma hora extra por dia sem registro, o cálculo se torna pesado. Considerando o adicional de 50%, o valor da hora extra seria de R$ 12,27. Em um mês com 22 dias úteis, isso soma R$ 269,94 mensais. Ao projetar esse valor por dois anos de contrato, o montante chega a R$ 6.478,56, sem contar os reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Pela Súmula 338 do TST, sem o cartão de ponto eletrônico para provar o contrário, o juiz presume que o horário alegado pelo funcionário é verdadeiro, forçando o empresário a pagar essa dívida inesperada.

Por que confeitarias em Serra escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Laranjeiras, Centro, Jardim Limoeiro e em toda a região metropolitana de Serra.

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Perguntas frequentes

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