Multa por não ter controle de ponto em confeitaria em Goiânia
Manter uma confeitaria em bairros movimentados como o Setor Bueno ou o Jardim Goiás exige uma logística impecável, mas muitos empresários goianienses negligenciam o controle de jornada. O fluxo é intenso: o confeiteiro chega cedo para produzir as massas, o balconista lida com o pico de clientes e o repositor organiza o estoque em horários variados. Sem um ponto eletrônico adequado às normas da Portaria 671/2021, o negócio fica exposto a multas administrativas pesadas e processos judiciais. A ausência de registros fidedignos gera uma presunção de veracidade das horas extras alegadas pelo funcionário, conforme a Súmula 338 do TST, transformando a gestão de pessoal em um risco financeiro invisível para o empreendedor local.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em confeitaria de Goiânia
Imagine um atendente de balcão em Goiânia com salário de R$ 2.000,00 que afirma trabalhar uma hora extra por dia sem registro. O valor da sua hora comum é de R$ 9,09, mas com o adicional de 50%, a hora extra sobe para R$ 13,63. Em um mês com 22 dias úteis, essa única hora diária não computada soma R$ 299,86 mensais. Se o contrato durou dois anos, o passivo acumulado apenas de horas extras chega a R$ 7.196,64. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, o juiz aplicará a Súmula 338 do TST, obrigando a confeitaria a pagar esse valor integral, acrescido de reflexos em férias, 13º salário e FGTS, podendo ultrapassar facilmente os R$ 10.000,00 por um único colaborador.
Por que confeitarias em Goiânia escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Setor Bueno, Setor Marista, Jardim Goiás e em toda a região metropolitana de Goiânia.
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