Pra confecções em São Paulo/SP

Multa por não ter controle de ponto em confecção em São Paulo

Gerenciar uma confecção na região do Tatuapé ou em outros polos têxteis paulistanos exige atenção redobrada com a jornada de trabalho, especialmente quando o encarregado estica o horário para finalizar lotes ou os ajudantes fazem horas extras aos sábados. Abandonar o antigo caderno de anotações não é apenas uma questão de agilidade, mas de sobrevivência jurídica perante a Portaria 671/2021. Sem um controle de ponto eletrônico eficiente, o empresário perde a prova técnica da jornada, ficando vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova e presume verdadeiras as alegações de horas extras feitas pelo funcionário em eventuais processos trabalhistas.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em confecção de São Paulo

Imagine um operador de máquina em São Paulo com salário base de R$ 2.000,00. Se ele alegar na justiça que fazia 10 horas extras semanais não registradas, o cálculo vira uma bola de neve. Considerando o valor da hora comum de R$ 9,09, a hora extra com 50% sobe para R$ 13,63. Em apenas um mês, essas 40 horas extras somam R$ 545,20. Ao projetar isso em um processo de dois anos, o valor principal chega a R$ 13.084,80, sem contar os reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias. Sem o comprovante do ponto eletrônico, o juiz pode condenar a confecção a pagar o valor integral pedido pelo trabalhador, gerando um prejuízo imediato ao caixa do negócio.

Por que confecções em São Paulo escolhem o PontoBarato

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Perguntas frequentes

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