Multa por não ter controle de ponto em confecção em São Luís
Gerenciar uma confecção no Centro ou no Renascença exige fôlego, especialmente quando o encarregado estica o horário para finalizar um lote e os ajudantes acumulam horas extras aos sábados. O problema é que abandonar o controle de ponto eletrônico e insistir no caderno ou na planilha manual gera um risco jurídico enorme para os empresários ludovicenses. De acordo com a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, se você tem mais de 20 funcionários e não registra o ponto corretamente, a justiça inverte o ônus da prova. Isso significa que, em um processo, a palavra do funcionário sobre as horas trabalhadas vale mais que a sua, resultando em multas pesadas e passivos trabalhistas evitáveis.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em confecção de São Luís
Imagine um operador de máquina em São Luís com salário de R$ 2.000,00. Se ele faz 10 horas extras por mês sem o registro eletrônico adequado, o cálculo base seria R$ 13,63 por hora normal mais 50%, totalizando R$ 20,45 por hora extra. Em um ano, seriam R$ 2.454,00 apenas de principal. Contudo, sem o ponto eletrônico previsto na Portaria 671, ele pode alegar na justiça que fazia 30 horas extras mensais. Sem prova documental válida, o juiz pode condenar a confecção a pagar a diferença de 20 horas extras fictícias por mês. Isso elevaria a dívida anual para R$ 7.362,00 por funcionário, sem contar reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas administrativas que podem ultrapassar R$ 4.000,00 por infração.
Por que confecções em São Luís escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Calhau, Renascença e em toda a região metropolitana de São Luís.
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