Pra confecções em São Luís/MA

Multa por não ter controle de ponto em confecção em São Luís

Gerenciar uma confecção no Centro ou no Renascença exige fôlego, especialmente quando o encarregado estica o horário para finalizar um lote e os ajudantes acumulam horas extras aos sábados. O problema é que abandonar o controle de ponto eletrônico e insistir no caderno ou na planilha manual gera um risco jurídico enorme para os empresários ludovicenses. De acordo com a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, se você tem mais de 20 funcionários e não registra o ponto corretamente, a justiça inverte o ônus da prova. Isso significa que, em um processo, a palavra do funcionário sobre as horas trabalhadas vale mais que a sua, resultando em multas pesadas e passivos trabalhistas evitáveis.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em confecção de São Luís

Imagine um operador de máquina em São Luís com salário de R$ 2.000,00. Se ele faz 10 horas extras por mês sem o registro eletrônico adequado, o cálculo base seria R$ 13,63 por hora normal mais 50%, totalizando R$ 20,45 por hora extra. Em um ano, seriam R$ 2.454,00 apenas de principal. Contudo, sem o ponto eletrônico previsto na Portaria 671, ele pode alegar na justiça que fazia 30 horas extras mensais. Sem prova documental válida, o juiz pode condenar a confecção a pagar a diferença de 20 horas extras fictícias por mês. Isso elevaria a dívida anual para R$ 7.362,00 por funcionário, sem contar reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas administrativas que podem ultrapassar R$ 4.000,00 por infração.

Por que confecções em São Luís escolhem o PontoBarato

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Perguntas frequentes

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