Pra confecções em Londrina/PR

Multa por não ter controle de ponto em confecção em Londrina

Gerenciar uma confecção exige agilidade, mas muitos empresários londrinenses ainda perdem horas preciosas fechando folhas de pagamento em cadernos ou planilhas manuais. No dia a dia de bairros como o Shangri-lá ou o Centro, é comum que ajudantes estendam o turno no sábado ou encarregados fiquem até mais tarde para finalizar lotes urgentes. Sem um controle de ponto eletrônico adequado, conforme exige a Portaria 671/2021, o negócio fica vulnerável a multas pesadas e processos judiciais. A falta de registros precisos gera insegurança jurídica, transformando o esforço da produção em um risco financeiro invisível que compromete a saúde do caixa e a produtividade da equipe.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em confecção de Londrina

Imagine um operador de máquinas em Londrina com salário base de R$ 2.000,00. Se ele faz 10 horas extras mensais não registradas corretamente, o custo oculto é alto. O valor da hora comum é R$ 9,09; com o adicional de 50%, a hora extra sobe para R$ 13,63. Em um ano, essas 10 horas mensais somam R$ 1.635,60 apenas em principal. Contudo, sob a Súmula 338 do TST, se o patrão não apresentar o ponto, a justiça presume que o horário alegado pelo funcionário é verdadeiro. Se o trabalhador alegar 30 horas extras mensais, o valor salta para R$ 4.906,80 anuais, sem contar reflexos em FGTS, férias e 13º salário, podendo triplicar o prejuízo da confecção em uma única ação trabalhista.

Por que confecções em Londrina escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Gleba Palhano, Shangri-lá e em toda a região metropolitana de Londrina.

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Perguntas frequentes

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