Multa por não ter controle de ponto em confecção em Caxias do Sul
Gerenciar uma confecção exige atenção redobrada aos detalhes, mas muitos empresários caxienses ainda perdem horas preciosas preenchendo cadernos de ponto enquanto os lotes de costura se acumulam. No dia a dia do bairro São Pelegrino, é comum ver encarregados estendendo o turno para finalizar entregas ou ajudantes fazendo horas extras aos sábados sem o devido registro digital. O problema é que, sem o controle eletrônico exigido pela Portaria 671/2021, a empresa fica vulnerável a multas pesadas e processos judiciais. Segundo a Súmula 338 do TST, se você não tem o registro fidedigno, a palavra do funcionário sobre o horário trabalhado passa a ter presunção de verdade, gerando um passivo trabalhista invisível que pode sufocar o caixa do seu negócio.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em confecção de Caxias do Sul
Imagine uma costureira em Caxias do Sul com salário base de R$ 2.000,00 que realiza 10 horas extras mensais não registradas eletronicamente. Considerando o adicional de 50%, cada hora extra vale R$ 13,63 (R$ 9,09 da hora comum + R$ 4,54 de adicional). Em um ano, apenas de horas extras principais, o valor chega a R$ 1.635,60. Contudo, sem o ponto eletrônico, em uma ação judicial baseada na Súmula 338, o juiz pode aceitar a alegação de que ela fazia 30 horas extras mensais. Nesse cenário, a dívida salta para R$ 4.906,80 anuais, sem contar os reflexos em FGTS, férias e 13º salário, além das multas administrativas da fiscalização que podem ultrapassar R$ 4.000,00 por infração.
Por que confecções em Caxias do Sul escolhem o PontoBarato
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