Multa por não ter controle de ponto em confecção em Caruaru
Manter a produção em dia no polo têxtil exige um ritmo intenso, mas negligenciar o registro de jornada é um erro estratégico que custa caro. Muitos empresários do setor de confecção no bairro Maurício de Nassau ainda perdem horas preciosas fechando folhas de pagamento em cadernos, tentando decifrar anotações manuais de ajudantes que esticam o turno aos sábados. Segundo a Portaria 671/2021, o controle eletrônico é a única garantia segura de que as horas extras do encarregado não se tornarão um passivo jurídico. Sem esse registro fidedigno, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, fazendo com que a palavra do funcionário valha mais que a do patrão em uma eventual fiscalização em Caruaru.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em confecção de Caruaru
Imagine um operador de máquinas em Caruaru com salário base de R$ 1.800,00 por 220 horas mensais, o que resulta em R$ 8,18 por hora. Se esse funcionário faz 2 horas extras por dia para finalizar lotes atrasados, totalizando 40 horas extras no mês com adicional de 50%, ele deveria receber R$ 490,80 a mais. Sem o ponto eletrônico, se ele processar a empresa alegando ter trabalhado 4 horas extras diárias e a confecção não tiver prova documental, o juiz pode arbitrar o pagamento de R$ 981,60 mensais. Multiplicando essa diferença de R$ 490,80 por 12 meses, o prejuízo acumulado chega a R$ 5.889,60 apenas em horas extras não comprovadas, fora os reflexos em férias e 13º salário.
Por que confecções em Caruaru escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Maurício de Nassau, Centro, São Francisco e em toda a região metropolitana de Caruaru.
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