Multa por não ter controle de ponto em confecção em Betim
Gerenciar uma confecção exige atenção redobrada aos detalhes, mas muitos empresários do Jardim Brasília e de outras regiões de Betim ainda perdem horas preciosas preenchendo cadernos de ponto manualmente. O ritmo intenso das máquinas de costura muitas vezes faz com que o encarregado estenda o expediente para fechar lotes ou que ajudantes façam horas extras aos sábados sem o devido registro eletrônico exigido pela Portaria 671/2021. Essa falta de controle profissional expõe o negócio a multas pesadas e processos trabalhistas evitáveis, transformando a rotina administrativa em um verdadeiro gargalo que impede o crescimento da produção têxtil local e sobrecarrega os betinenses que empreendem.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Trilha de auditoria dos ajustes
- Relatórios CSV/PDF pro contador
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em confecção de Betim
Imagine que uma costureira em sua confecção em Betim receba um salário base de R$ 2.000,00 por mês. Se ela fizer apenas 1 hora extra por dia útil devido à alta demanda de pedidos no Centro, o cálculo se torna um risco financeiro sem o ponto eletrônico. Dividindo R$ 2.000,00 por 220 horas, o valor da hora comum é R$ 9,09. Com o adicional de 50%, a hora extra custa R$ 13,63. Em um mês com 22 dias úteis, o valor devido é de R$ 299,86. Sem a prova do ponto eletrônico, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova: se ela alegar na justiça que fazia 3 horas extras diárias, sua empresa poderá ser condenada a pagar R$ 899,58 mensais, além de reflexos em férias e 13º salário.
Por que confecções em Betim escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Jardim Brasília, Citrolândia e em toda a região metropolitana de Betim.
Mesmos recursos antifraude dos grandes
GPS incluso em todos os planos. A selfie é opcional: R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada.
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Mais que bater ponto
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