Multa por não ter controle de ponto em confecção em Betim
Gerenciar uma confecção exige atenção redobrada aos detalhes, mas muitos empresários do Jardim Brasília e de outras regiões de Betim ainda perdem horas preciosas preenchendo cadernos de ponto manualmente. O ritmo intenso das máquinas de costura muitas vezes faz com que o encarregado estenda o expediente para fechar lotes ou que ajudantes façam horas extras aos sábados sem o devido registro eletrônico exigido pela Portaria 671/2021. Essa falta de controle profissional expõe o negócio a multas pesadas e processos trabalhistas evitáveis, transformando a rotina administrativa em um verdadeiro gargalo que impede o crescimento da produção têxtil local e sobrecarrega os betinenses que empreendem.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em confecção de Betim
Imagine que uma costureira em sua confecção em Betim receba um salário base de R$ 2.000,00 por mês. Se ela fizer apenas 1 hora extra por dia útil devido à alta demanda de pedidos no Centro, o cálculo se torna um risco financeiro sem o ponto eletrônico. Dividindo R$ 2.000,00 por 220 horas, o valor da hora comum é R$ 9,09. Com o adicional de 50%, a hora extra custa R$ 13,63. Em um mês com 22 dias úteis, o valor devido é de R$ 299,86. Sem a prova do ponto eletrônico, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova: se ela alegar na justiça que fazia 3 horas extras diárias, sua empresa poderá ser condenada a pagar R$ 899,58 mensais, além de reflexos em férias e 13º salário.
Por que confecções em Betim escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Jardim Brasília, Citrolândia e em toda a região metropolitana de Betim.
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