Pra confecções em Belém/PA

Multa por não ter controle de ponto em confecção em Belém

Gerenciar uma confecção no bairro do Umarizal ou no Marco exige fôlego, especialmente quando o encarregado estica o horário para finalizar lotes e os ajudantes dobram o turno no sábado para dar conta das encomendas. O problema é que abandonar o controle de jornada e confiar apenas no caderno ou na memória abre uma brecha perigosa para multas pesadas da fiscalização do trabalho. De acordo com a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, a ausência de registros fidedignos transfere para o dono do negócio o ônus de provar que as horas extras não ocorreram, gerando um passivo trabalhista que pode sufocar o fluxo de caixa dos empreendedores belenenses.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em confecção de Belém

Imagine um operador de máquina em Belém com salário de R$ 2.000,00 que faz 20 horas extras mensais não registradas. Sem o ponto eletrônico, se ele acionar a justiça, a empresa perde a presunção de veracidade. O cálculo básico considera o valor da hora de R$ 9,09 acrescido de 50%, totalizando R$ 13,63 por hora extra. Em um mês, essas 20 horas somam R$ 272,60. Multiplicando por 12 meses, o valor chega a R$ 3.271,20, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Somando a multa administrativa da Portaria 671, que pode ultrapassar R$ 4.000,00 por infração, o prejuízo total por um único funcionário pode superar facilmente os R$ 8.000,00, valor muito superior ao investimento em um sistema digital.

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Perguntas frequentes

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