Pra confecções em Aparecida de Goiânia/GO

Multa por não ter controle de ponto em confecção em Aparecida de Goiânia

Gerenciar uma confecção exige atenção redobrada com a jornada de trabalho, especialmente quando o encarregado estende o turno para finalizar lotes ou os ajudantes precisam acelerar as entregas aos sábados. Manter o registro de ponto apenas no caderno é um risco invisível que assombra muitos empresários aparecidenses, principalmente em polos têxteis como a Vila Brasília. Além de consumir horas valiosas que deveriam ser focadas na produção, o controle manual facilita erros de cálculo e abre brechas para processos judiciais. Sem um sistema eletrônico eficiente, o dono do negócio perde o controle dos custos e fica vulnerável a multas pesadas por descumprimento das normas vigentes.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em confecção de Aparecida de Goiânia

Imagine uma costureira em Aparecida de Goiânia com salário de R$ 2.000,00 que realiza 10 horas extras mensais não registradas corretamente. O valor da hora comum é R$ 9,09, mas com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 13,63. Em um ano, apenas de horas extras principais, o valor devido é R$ 1.635,60. Sem o ponto eletrônico previsto na Portaria 671, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova contra a empresa. Em uma ação trabalhista, se o juiz aceitar a alegação de 20 horas mensais por falta de prova documental, o custo salta para R$ 3.271,20, somado aos reflexos em férias, 13º salário e FGTS, superando facilmente os R$ 5.000,00 por funcionário.

Por que confecções em Aparecida de Goiânia escolhem o PontoBarato

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Perguntas frequentes

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