Multa por não ter controle de ponto em condomínio residencial em Sorocaba
Gerenciar a folha de pagamento de um condomínio residencial exige precisão, especialmente quando o síndico depende de planilhas manuais para controlar os turnos de porteiros e zeladores. Em bairros valorizados como o Campolim ou no Jardim Vergueiro, a falta de um controle de ponto eletrônico robusto, conforme exige a Portaria 671/2021, transforma a rotina administrativa em um campo minado jurídico. O preenchimento manual abre brechas para a Súmula 338 do TST, que presume verdadeiras as alegações do funcionário em caso de disputa judicial. Para os gestores sorocabanos, abandonar o papel não é apenas modernização, mas uma blindagem essencial contra multas pesadas e passivos trabalhistas que podem comprometer o caixa do condomínio.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
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Exemplo prático em condomínio residencial de Sorocaba
Considere um porteiro em Sorocaba com salário base de R$ 2.000,00 que alega na justiça realizar uma hora extra diária não paga durante um ano. Sem o registro eletrônico para provar o contrário, o condomínio residencial assume o risco da Súmula 338. O cálculo baseia-se no valor da hora comum de R$ 9,09 acrescido de 50%, totalizando R$ 13,63 por hora extra. Em 22 dias úteis, isso soma R$ 299,86 mensais. Ao final de 12 meses, o prejuízo principal é de R$ 3.598,32. Somando reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias, esse valor pode facilmente ultrapassar R$ 6.500,00 por um único funcionário, evidenciando o perigo de ignorar a tecnologia de ponto.
Por que condomínios residenciais em Sorocaba escolhem o PontoBarato
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