Pra condomínios residenciais em Caruaru/PE

Multa por não ter controle de ponto em condomínio residencial em Caruaru

Gerenciar a escala de porteiros e zeladores em bairros como Maurício de Nassau exige precisão, mas muitos síndicos caruaruenses ainda perdem horas conferindo planilhas manuais sujeitas a erros e rasuras. Essa dependência do papel coloca o condomínio residencial em uma zona de risco jurídico elevada, especialmente sob as regras da Portaria 671/2021. Sem um controle de ponto eletrônico confiável, a gestão fica vulnerável a processos trabalhistas onde a palavra do funcionário ganha força total. Em uma cidade em pleno crescimento vertical como Caruaru, profissionalizar a marcação de jornada não é apenas modernização, mas uma blindagem indispensável contra multas administrativas pesadas e passivos ocultos na folha de pagamento mensal.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em condomínio residencial de Caruaru

Imagine um porteiro no Centro de Caruaru com salário base de R$ 1.800,00 que alega na justiça ter feito 10 horas extras semanais não pagas por falta de registro fiel. De acordo com a Súmula 338 do TST, se o condomínio residencial não apresentar o ponto eletrônico, a jornada alegada é presumida como verdadeira. O cálculo é direto: o valor da hora normal é R$ 8,18, que com o adicional de 50% sobe para R$ 12,27 por hora extra. Em um ano, essas 10 horas semanais somam 520 horas, totalizando R$ 6.380,40 apenas em horas extras. Ao somar os reflexos obrigatórios em férias, 13º salário e FGTS, o prejuízo financeiro para o caixa do condomínio pode ultrapassar facilmente os R$ 9.000,00 por um único funcionário.

Por que condomínios residenciais em Caruaru escolhem o PontoBarato

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Perguntas frequentes

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