Multa por não ter controle de ponto em condomínio comercial em Sorocaba
Gerenciar a escala de porteiros e zeladores em condomínios comerciais situados em polos de negócios como o Campolim exige precisão para evitar passivos jurídicos severos. Muitos síndicos sorocabanos ainda dependem de planilhas manuais ou livros de ponto frágeis, o que gera insegurança na hora de fechar a folha de pagamento e abre margem para processos trabalhistas. De acordo com a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, a ausência de um controle de ponto eletrônico eficiente inverte o ônus da prova contra o condomínio. Sem registros fidedignos, a palavra do funcionário ganha força presumida na justiça, transformando a gestão administrativa em um risco financeiro constante para a administração predial.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em condomínio comercial de Sorocaba
Considere um porteiro de um edifício comercial no Centro de Sorocaba com salário base de R$ 2.000,00. Se este funcionário alegar na justiça que realizava uma hora extra diária não paga, e o condomínio não possuir o registro de ponto eletrônico obrigatório, o cálculo pode ser fatal para o caixa. Uma hora extra com adicional de 50% custa aproximadamente R$ 13,63. Em um mês com 22 dias úteis, isso soma R$ 299,86 mensais. Ao considerar o reflexo em férias, 13º salário e FGTS ao longo de 24 meses de contrato, a dívida acumulada ultrapassa R$ 8.500,00 por um único colaborador, sem contar juros, multas administrativas e honorários advocatícios que elevam o prejuízo total.
Por que condomínios comerciais em Sorocaba escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Campolim, Jardim Vergueiro e em toda a região metropolitana de Sorocaba.
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