Multa por não ter controle de ponto em condomínio comercial em Salvador
Gerenciar a escala de porteiros e zeladores em um condomínio comercial na Pituba ou no Itaigara exige precisão para evitar passivos judiciais pesados. Muitos síndicos soteropolitanos ainda dependem de planilhas manuais ou livros de ponto frágeis, ficando vulneráveis à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova contra o empregador que não apresenta registros fidedignos. A Portaria 671/2021 modernizou as regras, mas a falta de um controle eletrônico seguro transforma o fechamento da folha em um pesadelo administrativo, deixando o caixa do condomínio exposto a multas administrativas e processos trabalhistas de difícil defesa por falta de comprovação de jornada.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
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- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
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Exemplo prático em condomínio comercial de Salvador
Imagine um porteiro de um prédio comercial em Salvador com salário base de R$ 1.800,00. Sem controle eletrônico, ele alega na justiça que fazia 10 horas extras semanais não pagas. Pela Súmula 338, se o condomínio não provar o contrário com registros válidos, o juiz presume a jornada alegada como verdadeira. O cálculo considera o valor da hora (R$ 8,18) acrescido de 50% (R$ 12,27). Multiplicando 40 horas extras mensais por R$ 12,27, temos um custo mensal de R$ 490,80. Em um processo de dois anos, o valor principal chega a R$ 11.779,20, sem contar reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas, podendo facilmente ultrapassar R$ 20.000,00 por um único funcionário.
Por que condomínios comerciais em Salvador escolhem o PontoBarato
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