Pra condomínios comerciais em Feira de Santana/BA

Multa por não ter controle de ponto em condomínio comercial em Feira de Santana

Gerenciar a escala de porteiros e zeladores em um condomínio comercial exige precisão, especialmente em centros empresariais movimentados no bairro da Kalilândia ou no Centro de Feira de Santana. Muitos síndicos feirenses ainda dependem de planilhas manuais ou livros de ponto frágeis, o que abre uma brecha perigosa para processos trabalhistas. De acordo com a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, a ausência de um registro fidedigno inverte o ônus da prova: se o funcionário alegar horas extras não pagas, o condomínio é quem precisa provar o contrário. Sem o controle eletrônico, a justiça costuma presumir que o horário alegado pelo trabalhador é verdadeiro, gerando condenações pesadas.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

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Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em condomínio comercial de Feira de Santana

Imagine um porteiro noturno em Feira de Santana com salário base de R$ 1.800,00 que alega na justiça ter feito 2 horas extras diárias não registradas durante um ano. Sem o ponto eletrônico para contestar, o cálculo considera 44 horas extras mensais. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 12,27, totalizando R$ 539,88 por mês. Em doze meses, apenas de horas extras, o condomínio comercial teria que pagar R$ 6.478,56. Somando os reflexos obrigatórios em férias, 13º salário e FGTS, esse valor ultrapassa facilmente os R$ 8.500,00 por um único funcionário, sem contar multas administrativas e honorários advocatícios que elevam o prejuízo financeiro drasticamente.

Por que condomínios comerciais em Feira de Santana escolhem o PontoBarato

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