Multa por não ter controle de ponto em condomínio comercial em Anápolis
Gerenciar a escala de porteiros e zeladores em um condomínio comercial exige precisão, especialmente em polos movimentados como o bairro Jundiaí ou o Centro de Anápolis. Muitos síndicos anapolinos ainda dependem de planilhas manuais ou livros de ponto frágeis, o que gera insegurança jurídica e erros frequentes no fechamento da folha. A falta de um controle de ponto eletrônico robusto, conforme as diretrizes da Portaria 671/2021, deixa a administração vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova contra o empregador em processos judiciais. Sem registros fidedignos, o condomínio fica exposto a multas administrativas severas e ao pagamento de horas extras não planejadas que comprometem o orçamento coletivo.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Trilha de auditoria dos ajustes
- Relatórios CSV/PDF pro contador
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em condomínio comercial de Anápolis
Considere um porteiro de um condomínio comercial em Anápolis com salário base de R$ 1.800,00. Sem o ponto eletrônico, se o funcionário alegar na justiça que fazia uma hora extra diária não paga, o condomínio terá dificuldade em provar o contrário. O cálculo de uma hora extra com 50% sobre o valor da hora comum (R$ 8,18) seria de R$ 12,27. Em um mês com 22 dias úteis, isso soma R$ 269,94. Ao projetar esse passivo por dois anos, o valor chega a R$ 6.478,56, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Com a aplicação da Súmula 338, a ausência de registros válidos torna essa cobrança quase automática, transformando a economia do relógio de ponto em um prejuízo superior a R$ 10.000,00 por funcionário.
Por que condomínios comerciais em Anápolis escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Jundiaí, Centro, Maracanã e em toda a região metropolitana de Anápolis.
Mesmos recursos antifraude dos grandes
GPS incluso em todos os planos. A selfie é opcional: R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada.
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