Multa por não ter controle de ponto em centro de distribuição pequeno em Sorocaba
Gerenciar a rotina de um centro de distribuição pequeno exige agilidade, mas muitos empreendedores da região do Campolim e do Jardim Vergueiro acabam negligenciando o registro de jornada por acharem que o horário comercial fixo é autossuficiente. A Portaria 671/2021 modernizou as regras, porém a Súmula 338 do TST é implacável: sem o controle de ponto eletrônico adequado, a presunção de veracidade das horas extras alegadas pelo funcionário passa a ser absoluta. Para os sorocabanos que operam logística, o que parece uma burocracia chata na hora de fechar o mês pode se transformar em um passivo trabalhista irreversível e multas administrativas pesadas perante a fiscalização do trabalho local.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em centro de distribuição pequeno de Sorocaba
Imagine um conferente em Sorocaba com salário de R$ 2.000,00 que afirma na justiça ter trabalhado uma hora extra por dia sem registro. O cálculo é direto: dividindo o salário por 220 horas, chegamos ao valor hora de R$ 9,09. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 13,63. Em um mês com 22 dias úteis, isso soma R$ 299,86. Em um processo de dois anos, o valor principal chega a R$ 7.196,64, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS, que podem dobrar esse montante. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, o dono do centro de distribuição pequeno perde a causa automaticamente, pagando caro por algo que um software simples resolveria.
Por que centros de distribuição pequenos em Sorocaba escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Campolim, Jardim Vergueiro e em toda a região metropolitana de Sorocaba.
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