Pra centros de distribuição pequenos em Brasília/DF

Multa por não ter controle de ponto em centro de distribuição pequeno em Brasília

Gerenciar a jornada de quem atua na logística exige precisão, especialmente para quem comanda um centro de distribuição pequeno em regiões como Águas Claras ou o Setor de Indústria e Abastecimento. Muitos empresários brasilienses acreditam que o horário padrão das 9h às 18h dispensa rigor, mas a falta de controle eletrônico adequado, conforme a Portaria 671/2021, abre brechas fatais. Sem o registro fiel, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova: se o funcionário alegar horas extras não pagas, é o dono do negócio quem precisa provar o contrário, transformando a rotina administrativa em um pesadelo jurídico e financeiro.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

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Exemplo prático em centro de distribuição pequeno de Brasília

Imagine um auxiliar de logística em Brasília com salário de R$ 2.000,00. Se ele alegar na justiça que fazia apenas 30 minutos de almoço e trabalhava uma hora extra por dia sem registro, o cálculo é pesado. Com o divisor de 220 horas, o valor da sua hora comum é R$ 9,09. Com o adicional de 50%, a hora extra sobe para R$ 13,63. Em um único mês, 22 horas extras custariam R$ 299,86. Somando os 30 minutos de intervalo intrajornada suprimido (mais R$ 149,93 mensais), o prejuízo acumulado em um ano ultrapassa R$ 5.300,00 por funcionário, sem contar reflexos em férias, 13º salário e multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.

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