Multa por não ter controle de ponto em casa de eventos em Juiz de Fora
Gerenciar uma casa de eventos em bairros movimentados como o São Mateus exige jogo de cintura, especialmente na hora de conciliar a agenda de festas com a jornada dos vendedores. Muitas vezes, o expediente que deveria ser das 9h às 18h acaba se perdendo em anotações manuais imprecisas, gerando uma dor de cabeça enorme no fechamento do mês. Ignorar o controle de ponto eletrônico previsto na Portaria 671/2021 coloca os empresários juiz-foranos em risco direto, pois a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, presumindo como verdadeira qualquer jornada alegada pelo funcionário caso não existam registros fidedignos e modernos.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Trilha de auditoria dos ajustes
- Relatórios CSV/PDF pro contador
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em casa de eventos de Juiz de Fora
Imagine um vendedor de eventos no Centro de Juiz de Fora com salário base de R$ 2.000,00. Sem o ponto eletrônico, se ele alegar na justiça que fazia duas horas extras diárias não pagas, o custo explode. O cálculo considera o valor da hora comum de R$ 9,09 acrescido de 50%, totalizando R$ 13,63 por hora extra. Em um mês com 22 dias úteis, seriam R$ 599,72 apenas de principal. Somando reflexos em férias, 13º salário e FGTS, o prejuízo por um único ano de contrato ultrapassa R$ 9.000,00 por funcionário. Sem o comprovante digital da Portaria 671, a casa de eventos dificilmente conseguirá contestar esses valores, transformando o erro administrativo em uma dívida trabalhista pesada.
Por que casas de eventos em Juiz de Fora escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, São Mateus, Cascatinha e em toda a região metropolitana de Juiz de Fora.
Mesmos recursos antifraude dos grandes
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