Multa por não ter controle de ponto em casa de repouso em São Paulo
Gerenciar a rotina de uma casa de repouso na Vila Mariana ou no Tatuapé exige precisão, especialmente quando o quadro de funcionários alterna entre recepcionistas, técnicos de enfermagem e cuidadores em plantões noturnos. Essa escala variável costuma virar um quebra-cabeça na hora de fechar a folha de pagamento, aumentando o risco de erros fatais. Sem um controle de ponto eletrônico adequado, conforme as diretrizes da Portaria 671/2021, o empresário paulistano fica vulnerável a multas administrativas e processos judiciais. A Súmula 338 do TST é clara: se não houver registro fidedigno, a justiça presume que o horário alegado pelo trabalhador é verdadeiro, gerando um passivo trabalhista invisível que compromete o caixa do negócio.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em casa de repouso de São Paulo
Imagine um técnico de enfermagem em São Paulo com salário base de R$ 2.400,00, o que resulta em um valor de R$ 10,90 por hora regular. Se esse funcionário alegar na justiça que fazia 1 hora extra por dia útil devido à troca de plantão não registrada, o cálculo escala rapidamente. Em um mês com 22 dias úteis, seriam 22 horas extras com adicional de 50%, totalizando R$ 359,70 mensais apenas de principal. Ao somar reflexos em férias, 13º salário e FGTS ao longo de dois anos de contrato, o valor ultrapassa R$ 10.000,00. Sem o ponto eletrônico para provar o horário real, a casa de repouso perde a defesa e é obrigada a pagar essa dívida acumulada, além de custas processuais e honorários.
Por que casas de repouso em São Paulo escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Vila Mariana, Pinheiros, Tatuapé e em toda a região metropolitana de São Paulo.
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